domingo, 25 de setembro de 2011


             Moeda escritural:

   Dá-se este nome ao uso de depósitos bancários usados como meio de pagamento. A partir do sec.XIX começaram a surgir serviços de compensação bancária e de transferências, tanto directas ou mesmo através de cheques, entre contas correntes dos depositantes. Através disso os depósitos a vista passaram a ter valor de moeda, chamada assim de moeda escritural.
   Esta moeda, a moeda escritural, cumpre satisfatoriamente o papel de meio de troca, sendo portanto uma moeda fiduciária, pois o seu valor é devido apenas à confiança depositada no seu banco emissor.
   O seu meio de movimentação hoje em dia são os cartões de multibanco e os cheques.


         


  Joana Patrícia Duarte

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